quarta-feira, 8 de junho de 2016

Alienação parental: O que é e como acontece.

A alienação parental está ligada a uma tentativa do tutor da criança em interferir na percepção e construção de laços afetivos da criança com parentes biológicos, normalmente pai, mãe e/ou avós.

Isso se dá de forma simbólica, de modo que a criança acredite ter construído, por si própria, uma visão negativa do familiar ou acredite que não deveria nutrir uma relação afetiva por dever, carinho ou algo do tipo a seu tutor.


O que a lei nos diz que é.

Existe uma lei que pauta a alienação parental e busca proteger a criança, entendendo que normalmente as ações de alienação estão atreladas a conflitos que extrapolam seus interesses.

Veja trecho da Lei 12.318 que nos exemplifica o que é considerado alienação parental:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Veja a lei na íntegra pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

Um olhar ao redor - alienação parental em nosso cotidiano.

É comum em nosso convívio haver conhecidos que vivam ou já viveram situação de alienação parental, ainda que não saibam.
Alguns casos conhecidos me vieram à mente e decidi compartilhar com os leitores do Làr.

Uma criança foi criada pela avó paterna após a morte do pai e o desenvolvimento de depressão pós parto por sua mãe. A mãe, quando recuperada da depressão, não buscou de imediato o contato com a filha. Esta mãe seguiu sua vida e atualmente possui outros dois filhos provenientes de um novo casamento. Recentemente, cerca de alguns anos, essa mãe buscou a filha e a integração dela como membro de sua família. A avó tentou impedir durante um tempo, proibindo a menina de ver a mãe, mas após pedido da jovem, acabou por ceder. Embora tenha sido pedido seu, a menina relata não se sentir a vontade em meio à ‘nova família’ e sente-se desconfortável em deixar a avó aos fins de semana para passar um tempo com a mãe. A avó por sua vez, entende esse laço como inconveniente, já que a mãe não cuidou da filha durante a infância. A menina hoje beira os 18 anos.

Outro caso refere-se a um jovem que atualmente possui uma percepção negativa de seu pai e não tem interesse em manter contato com ele. Esse rapaz foi criado pela mãe, já que o pai os deixou quando o menino tinha torno de 2 anos. O pai nunca pagou pensão, mas arcava com algumas despesas, dentre elas, a escola. A mãe habitualmente reclamava ao rapaz o atraso no pagamento da escola, assim como o fato de seu pai não procurá-lo para fazer programas que pais e filhos, em seu julgamento, deveriam fazer. O rapaz, que quando novo tinha interesse em retomar contato e vínculo com o pai, hoje quer apenas pensão, por acreditar ser obrigação do pai ajudar sua mãe a ‘criá-lo’. O menino beira os 10 anos.


Pensar alienação parental não cabe julgar “certo e errado” diante a vida, mas sim “certo e errado” quanto às atitudes e comportamentos que influenciam a criança e seus laços.
Casos assim são mais comuns do que imaginamos, basta um olhar atento a nosso redor.

Desdobramentos para a criança e suas relações.

A criança é a mais prejudicada na história, já que, normalmente antes à alienação parental ocorrem conflitos que não necessariamente envolvem diretamente a criança, como os recorrentes casos de separação conjugal.


Discursos prontos e adultizados, sentimentos de vingança e raiva contra o familiar são comuns em crianças que sofrem alienação parental.
Por outro lado, internamente a criança tende a sentir-se confusa e sem saber como se posicionar diante do familiar. Isto se dá por uma insegurança e medo de ser julgada e incompreendida por seu tutor ao demonstrar afeto e interesse pelo familiar.
Normalmente o alienante (pessoa que provoca a alienação) envolve a criança em seus sentimentos e questões pessoais, ou seja, na dificuldade em lidar com aquela situação, a criança entra como mecanismo de enfrentamento.
A postura que a criança espera em casos de separação, guarda com tutor diferente e etc, é que ela possa ser acolhida e entendida por quem ama. Escuta e compreensão são extremamente importantes. Permita-se ouvir o que a criança deseja e como se sente diante de toda a situação que já possa ter sido criada.
Não é porque seu relacionamento com a mãe, o pai, a avó, o avó, dentre outros, não é bom que seu filho/tutelado não poderá ter uma relação saudável com eles.

Eu nessa história.

Acredito na importância de salientar que a alienação parental pode estar no vizinho que se mudou recentemente para a sua rua com o neto e que os genitores desconhecem o novo local de moradia da criança. Na amiga que proíbe o filho de sair com o ex parceiro, mesmo em dias determinados de visita. Em seu posicionamento com seu filho ao desqualificar o relacionamento da avó com ele. E em muitos outros casos que nos passam despercebidos.

Há um desejo íntimo que este texto sirva como um alerta, um alerta para que todos possam se posicionar quanto conhecedores do fenômeno e fazerem, dentro do que for cabível, o possível para alertar outras pessoas, para fazerem a diferença e orientarem adultos e crianças que possam estar vivendo uma situação de alienação parental.


Thais Trajano, psicóloga.

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